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Comunicação Web

Até que ponto a espionagem cibernética dos Estados Unidos é uma surpresa?

Estamos todos acompanhando o “escândalo” internacional, sobre as denúncias de que governo americano mantém uma extensiva rede de espionagem cibernética, tanto nos Estados Unidos, assim como em outros países, coletando informações não só de seus nacionais, mas também de estrangeiros.
Essas notícias não deveriam causar tão grande surpresa, pois isso já se demonstrava ocorrer a muitos anos.
Em diversos depoimentos oficiais do governo, já admitiam que realizavam o monitoramento de ligações telefônicas e trocas de dados de mensagens na internet.
O que acontece agora, é que com a exposição dos documentos sigilosos da Agência Segurança Nacional dos EUA (NSA) tudo se torna mais explícito e exposto.
Assim como quando o Wikileaks revelou documentos secretos de vários governos, naquele momento já se demonstrava que o governo americano ainda mantinha uma grande atividade de espionagem, inclusive no Brasil.
Engana-se quem pensa que com o fim da Guerra Fria, as atividades de espionagem acabaram. A principal diferença, porém é que ela se tornou mais técnica do que pessoal, pois com o constante avanço da tecnologia cada vez mais a troca de informações se realiza pela internet. Desse modo, o número de informações trafegando entre governos e as demais pessoas aumentaram de forma exponencial.

Porque essa notícia não deveria ser uma surpresa?

• A maioria das informações circula pela internet. Praticamente toda a comunicação atualmente é realizada através do envio de dados, mesmo as ligações telefônicas. Além do mais o número de informações transitando na rede chega a ser imensurável.

• As atividades de espionagem nunca deixaram de existir. Somente os métodos e tecnologias empregadas mudaram.

• Com a devida colaboração (ou não) é possível interceptar uma grande quantidade de dados. Muitos desses dados transitam pelos Estados Unidos, ficando assim mais fácil de interceptar.

• A Guerra Cibernética já é uma realidade. Muitas batalhas já foram travadas no ciberespaço, que hoje é considerado o quinto campo de combate, além da terra, mar, ar e espaço.

Se vasculharmos por notícias mais antigas, teremos muitos casos em que o governo americano já havia sido acusado de espionagem cibernética.
Acredito que mais do que um momento para um pânico diplomático, a conscientização sobre o uso correto e seguro da internet, pelos usuários é mais importante ainda. Estamos expondo a nossa privacidade de tal forma que perdemos o controle sobre essas informações. Obviamente nenhum de nós quer ter o direito à privacidade atingido, mas devemos atentar que muitas vezes não precisamos de alta tecnologia para nos espionar, pois nós mesmos divulgamos as informações abertamente.

Mesmo não sendo uma surpresa também não diz que não devemos lutar pelo direito à privacidade, seja no mundo virtual ou no convencional. Devem assim os governos internacionais buscar proteger a sua soberania com o propósito de que isso seja evitado. Acredito que dificilmente isso deixará de existir, pois tecnicamente pode ser inviável. De qualquer modo, o Brasil tem a capacidade de lutar por esses direitos e buscar proteger a soberania nacional.

http://www.depijama.com/governanca/governo-americano-pode-ler-seus-documentos-oficialmente/
http://amaivos.uol.com.br/amaivos09/noticia/noticia.asp?cod_noticia=7544&cod_canal=48
http://pt.wikipedia.org/wiki/Echelon
http://www.conjur.com.br/2012-ago-08/governo-eua-escutas-autorizacao-judicial-tribunal
http://super.abril.com.br/tecnologia/sorria-voce-esta-sendo-filmado-442143.shtml
http://boingboing.net/2008/03/26/companies-that-use-g.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+boingboing%2FiBag+%28Boing+Boing%29

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Novos Negocios

Vontade Real do Cliente X Criação Final

Olá, vamos falar um pouco sobre a distância que se observa muitas vezes entre a criação final do website e a vontade real do cliente.

O assunto é delicado, pois passa pela dificuldade humana em expressar de maneira objetiva uma idéia subjetiva, afinal, se trata de criação intelectual e portanto pessoal.

Contudo, não podemos perder de vista que o contratante da criação do website também tem uma idéia subjetiva do que gostaria que fosse a criação final e que essa criação tem que se aproximar ao máximo dessa idéia do cliente, posto que é a ele que queremos agradar quando nos propomos a expressá-lo na Internet.

Complicado não? Captar o desejo do outro e ainda expressar o que se tem em mente…

O tema mostra-se importante na medida em que a questão relativa à vontade das partes numa contratação é da máxima importância já que se trata de elemento essencial do contrato.

Em definição simplista, o contrato é o acordo de vontades tendente a realização de um negócio jurídico. Assim, esse acordo de vontades deve ser bem puntuado e delimitado na redação do contrato.

Mesmo assim, não basta tentar expressar e objetivar essas idéias subjetivas na redação do contrato.

É claro que ele será um instrumento importante, mas deve prever as formas de comunicação e de aprovação dessas idéias, visto que dispõe o Código Civil em seu art.112 que “nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.”

Às vezes, a parte contratada cria algo que não atende às expectativas da parte contratante, senão em termos de funcionalidade, em termos de visualização final do trabalho.

E isso torna a relação problemática, senão por uma possível quebra contratual, pela deterioração da imagem de quem realizou a criação. E esse, não é o objetivo de nenhuma das partes na contratação, não é mesmo?

Isso sem contar se outro conflito não tiver que ser administrado, o da “síndrome da criação”, em que o profissional se apega a sua criação e não aceita sugestão de modificação em seu trabalho, o que não pode ocorrer em hipótese alguma, visto que se trata da execução da imagem do cliente na web e não apenas de uma “obra de arte”, embora a lei enquadre a criação de website como criação intelectual.

Apenas exemplificando, vamos imaginar a Camisaria Mister Rich (nome fictício), essa empresa fabrica camisas sob medida, e sua produção se dá nos moldes de antigas alfaiatarias, cujo preço por tal exclusividade acompanha a riqueza na confecção, ou seja, as camisas são cortadas e costuradas segundo as medidas de cada cliente.
Com esse perfil de negócio, tal empresa deseja sua inserção na web buscando mais uma maneira de se relacionar com seus clientes e ampliar a visualização de seus serviços, pretendendo cativar um novo alvo de consumidores mais jovens, com alto poder aquisitivo e acostumados à compra de roupas prontas, mas que buscam algo exclusivo que os destaque.

Ocorre que a agência e/ou profissional contratado para a criação deste website cria algo em tom sóbrio, usando fonte rebuscada e sem uma área de relacionamento com cliente, quando na verdade o cliente desejava fugir completamente da idéia de conservadorismo e não queria um website que fosse meramente institucional, mas sim passar a idéia de uma empresa moderna que atende a um público exigente, mas não necessariamente conservador.

Provavelmente este trabalho irá gerar conflito entre as partes, pois o cliente ficará insatisfeito e o trabalho retornará à agência e/ou webdesigner inúmeras vezes, assoberbando-o e onerando a agência contratada, sem contar que poderá gerar uma quebra de contrato, na medida em que o trabalho possuir características diversas daquela pretendida pela parte contratante.

Mas, como evitar esse tipo de conflito e diminuir a distância entre essas idéias subjetivas.

Primeiro, adotando postura transparente com o cliente, na elaboração das propostas comerciais, atendendo ao princípios de probidade e boa-fé contratual insertos no art.423 do Código Civil.

Segundo, explicitando em contrato as etapas da criação, atrelando a consecução dessas etapas à aprovação do cliente ou de seus prepostos.

E terceiro, usando extensivamente as possibilidades tecnológicas de relacionamento com seu cliente (por exemplo, no uso de extranet) para que ele esteja sempre a par da execução dos trabalhos, certificando-se de que seu aval seja dado em todas as etapas conforma acima sugerido.

Certamente, como já ouvi algumas vezes, alguns profissionais dirão: mas eu vou desenvolver primeiro o trabalho, para depois saber se o cliente gostou e somente então contratar??

Pelo contrário, você deve adotar postura transparente desde o início, com contratação inicial por escrito, segundo as regras de direito próprias da relação jurídica, prevendo o acompanhamento dos trabalhos por meio de tecnologia, descrevendo as etapas de evolução desse trabalho, cuja aprovação será dada constantemente pelo cliente.

Tenho certeza de que a imagem da agência e/ou profissional de criação será fortalecida, não havendo desgaste contratual sob alegação de execução em desacordo com o contrato.

Mais uma vez, espero ter ajudado a esclarecer um pouco mais como uma boa contratação pode ajudar na realização de um bom negócio.

Um abraço e até a próxima edição.

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Novos Negocios

Registrando o domínio do seu cliente

Olá, há algum tempo atrás, comentei em um dos artigos publicados acerca do registro de domínio que costuma ser oferecido concomitantemente à criação do website.

Nada impede que se queira oferecer um amplo pacote de serviços, especialmente se isso significa uma maior vinculação do cliente a sua empresa.

Contudo, não pode passar desapercebido, que são atividades distintas que implicam em responsabilidades próprias que não se confundem.

A aquisição de um domínio não está vinculada à criação de website, exceto pela função social que deve exercer o domínio, posto que não se presta exclusivamente à especulação, antes deve ter utilidade àquele que o requer.

A lei, no que diz respeito à inserção na web, ao contrário de alguns tipos de negócios jurídicos não exige o cumprimento de nenhuma formalidade – como na aquisição de um imóvel em que se deve proceder ao registro no cartório imobiliário competente, ou na constituição de empresa em que se requer o arquivamento de seus atos constitutivos na Junta Comercial do Estado.

Se o endereço na web não está vinculado a nenhum subdomínio – como por exemplo www.wrodrigues.adv.br/subdomínio – a única formalidade a ser cumprida diz respeito ao registro de domínio, afinal não digitamos uma seqüência numérica (IP) em busca de um endereço na web, mas sim buscamos textualmente por aquilo que procuramos.

E é exatamente porque procuramos textualmente por aquilo que nos interessa que o registro de domínio requer alguma atenção.

Vejamos; por se tratar de palavra ou texto é certo que não deve ser confundido com nenhum nome comercial ou o que é pior com marca registrada no INPI.

Por isso mesmo, já deu pra perceber que se você proceder ao registro de um domínio para seu cliente deve assegurar-se de não colocá-lo em situação que o comprometa legalmente em relação ao mercado, causando confusão entre marcas ou nomes comerciais de outras empresas ou organizações.

Apenas a título de exemplo, sempre lembro de um caso em que dois sócios de duas empresas diferentes passaram meses trocando farpas por e-mail quando descobriram que possuíam registros de domínios muito parecidos, apenas com uma sílaba de diferença e que disputavam, por uma questão de fluxo na Internet, um terceiro domínio que estava disponível, também muito parecido com seus domínios originais.

A princípio, ambos pensaram se tratar de má-fé, e de que a outra empresa havia adquirido o registro de domínio para cedê-lo por preço abusivo posteriormente.

Com o tempo, foram percebendo que estavam a debater-se por um erro que nunca seria sanado fora do Judiciário, e o que é pior, não sem mover ação contra o INPI, já que ambas as empresas haviam feito corretamente pedido de registro para a mesma marca junto ao órgão, que publicou um dos pedidos de marca com incorreção, gerando a confusão, já que a empresa que fez o requerimento por último não tinha em nenhuma de suas buscas qualquer resultado que a impedisse de obter tal marca.

O detalhe, as duas empresas teriam que demandar suas perdas no Rio de Janeiro que é sede do INPI, sendo que suas sedes ficavam em outro estado.

Dentro das regras do bom senso, entenderam ambos os sócios que melhor seria encontrar um meio termo. Assim, a empresa mais nova no mercado e que por último requereu o registro de marca ganhou um ano e meio de prazo para adequar-se a um novo nome comercial, marca e domínio, sem sofrer nenhum tipo de constrangimento por parte da outra empresa, inclusive com direcionamento do fluxo de seus clientes na Internet durante esse período.

Aí eu pergunto: se seu cliente tivesse perdido judicialmente tal domínio e marca, contra quem ele iria demandar, contra o INPI ou contra você?

Diante disso, certamente fica a pergunta: como proceder a esse registro com segurança?

Bem, aí vão algumas dicas:

Primeiro, procure fazer uma busca prévia dos demais domínios já registrados para o mesmo texto que seu cliente pretende, mesmo em outros níveis de domínios (.adv, .pro, .org, etc) no Brasil e no exterior (.com ou .net). Afinal, seu cliente tem o direito de saber com quem eventualmente dividirá o fluxo de usuários quando ocorrerem erros de digitação dos internautas.

Segundo, faça uma busca prévia de nomes comerciais na Junta Comercial do Estado e no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, para saber se trata-se de algum nome comercial já existente no mercado.

Terceiro, proceda à busca junto ao INPI para saber se o texto ou palavra pretendida não se trata de nenhuma marca já registrada, visto que dispõe o § 1º do art.º 1º da Resolução nº.: 02/2005 do Comitê Gestor Internet que “constitui-se em obrigação e responsabilidade exclusivas do requerente a escolha adequada do nome do domínio a que ele se candidata. O requerente declarar-se-á ciente de que não poderá ser escolhido nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que represente palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações”.

Assim, entende-se por desrespeito à legislação em vigor, dentre outras práticas, a violação à marca de terceiro, nos termos dos incisos IV e V do art.195 da Lei de Propriedade Industrial, o qual dispõe:

Art.195 – “Comete crime de concorrência desleal quem:
(…)
IV – usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;
V – usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios (…)”

Ou seja, sendo a marca o sinal distintivo usado para distinguir produto ou serviço, o uso indevido de marca registrada constitui crime nos termos do artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial, não parecendo razoável que se proceda ao registro desse mesmo nome como sendo de domínio.

Afinal, isso seria colocar seu cliente em situação de desvantagem ao invés de proporcionar a ele uma boa experiência em sua inserção na web.

De qualquer maneira, a questão da escolha e do registro do domínio deve ser amplamente discutida com o cliente visando delimitar e dividir eventuais responsabilidades pelo registro.

Por fim, a última dica é anexar todas as buscas efetuadas ao contrato com o cliente, junto com um termo de ciência quanto às diligências efetuadas. Isso, para salvaguardar sua empresa de desagradáveis surpresas, pois elas podem efetivamente ocorrer.

Fica aí o alerta e algumas dicas. Por isso, quando oferecer um pacotão, incluindo registro e criação, diferencie bem um do outro no contrato, anexe as diligências efetuadas e um termo de ciência de seu cliente. Tenho certeza de que ele se sentirá mais seguro de sua transparência e você também, não é?!

Abraço e até a próxima edição.

Dra. Monica W. Rodrigues

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Novos Negocios

10 Tópicos Importantes em uma Contratação – 2ª parte

Olá! No último artigo, abordamos temas como “o orçamento e proposta inicial”, “responsabilidade quanto à hospedagem”, “a posse das senhas de acesso ao servidor de hospedagem”, “a aproximação da vontade real do cliente” e a questão do “prazo para execução dos trabalhos”.

Agora trataremos em linhas gerais os 5 tópicos restantes, que na minha opinião, completam os principais itens a serem cuidadosamente observados nesse tipo de contratação.

6- O pagamento

Muitos profissionais queixam-se de inadimplência e perguntam-se como receber pelo trabalho desenvolvido, no que não enfrentam situação muito diferente da maioria daqueles que se dispõe ao desenvolvimento de qualquer atividade. Faz parte do risco de qualquer negócio.

Contudo, é certo que um contrato bem elaborado e com garantias minimiza esses riscos e apresenta-se como um instrumento a mais a facilitar a execução pelo inadimplemento da outra parte.

7- O registro de domínio

Muitos profissionais afeitos com as questões que envolvem a internet, ao oferecer seus serviços de criação de website incluem o registro de domínio.

Entretanto, vale lembrar que são atividades distintas. O registro é geralmente executado por empresas de marcas de patentes e/ou advogados habituados às questões que envolvem o direito concorrencial.

Contudo, nada impede que qualquer pessoa requeira um registro de nome de domínio.

Assim, é recomendável que se anexe ao contrato de criação as pesquisas realizadas nos órgãos competentes acerca de outros nomes de domínio semelhantes requeridos, de marcas registradas ou com pedido de depósito efetuado, bem como de nomes comerciais de empresas.

Afinal, se fizer parte do pacote na criação do website o registro do nome de domínio, poderá haver responsabilidade quanto a eventual situação de concorrência desleal em que for colocado o cliente.

8- Uso de imagens de banco e dados devidamente registradas

Às vezes o profissional de criação possui banco de imagens próprio, utilizando essas criações nos sites que desenvolve, o que merece as seguintes considerações: a) essas imagens devem ser registradas e b) deve-se determinar as condições para o uso dessas imagens em sites, folders, material promocional, etc.

Em outras situações, essas imagens pertencem a terceiros a sua utilização depende de autorizações que devem integrar o negócio. Afinal, você não quer que seu cliente seja demandado por ter em seu website imagens que nem ele mesmo imaginava que não poderiam estar ali não é?

9- Inserção de link

O cliente não está obrigado a aceitar a inserção de link em seu website, mas deve constar – como se fosse uma assinatura – a titularidade da criação. São os famosos “powered by” encontrados na maioria dos sites, os quais fazem referência ao autor da obra criada, nos termos do que dispõe o art.24, inciso II da Lei sobre direitos autorais.

Por outro lado, é interessante que essa assinatura esteja ligada através de link ao website da agência ou do profissional de criação, afinal, isso gera um fluxo maior de clientes, sendo interessante que esteja previsto em contrato de maneira a evitar-se conflito futuro.

10- Exibição em portifólio

A exibição do website criado em portifólio da agência ou do profissional também é outro ponto a ser elucidado junto ao cliente e determinado quanto à maneira de apresentação, se em eventos fechados específicos para área de atuação da agência de criação ou webdesigner; se em impressos ou apenas na internet, enfim, não se trata apenas do trabalho desenvolvido pelo profissional, mas também de que maneira quer ser apresentada aquela empresa perante o público, inclusive quando a criação disser respeito a conteúdo específico de intranet.

Novamente, abraço a todos e até a próxima, quando falaremos sobre “a aproximação da vontade real do cliente” em detalhes.

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10 Tópicos Importantes em uma Contratação – 1ª parte

Muito me honra o convite feito pela ABRAWEB para integrar esta lista de tão gabaritados colunistas e contribuir com informações relevantes do direito acerca das questões de internet.

Frente a essa solicitação ocorreu-me abordar alguns tópicos importantes na contratação da criação de websites, a qual facilita algumas situações cotidianas enfrentadas pelos profissionais de criação.

Em primeiro lugar, vale frisar que a atividade de criação de website há muito deixou e ser algo desenvolvido por “curiosos” para se tornar o que é hoje; verdadeiro mercado onde empresas buscam competentes profissionais que possam expressá-las na web.

Essa expansão de mercado tem dado origem a inúmeras agências de criação para Internet, as quais apresentam seus serviços de maneira séria, pautadas na ética e com suporte na contratação de suas atividades.

Assim, de maneira genérica, vale apresentar em 10 tópicos algumas das situações que envolvem esse tipo de contratação:

1- O orçamento e proposta incial

São de grande relevância as propostas iniciais e o orçamento apresentado ao cliente, visto que integram o contrato seja ele formalizado por escrito ou não.

Assim, preço, prazo e condições devem ser mantidos conforme acordado entre as partes, a menos que cheguem a outra conclusão até a assinatura do contrato final.

2- Responsabilidade quanto a hospedagem

A atividade de criação de website e a de hospedagem são diversas, sendo esta última a que armazenará as informações do site na internet.

É importante que o cliente que pretende a criação de website contrate empresa de hospedagem que utilize tecnologia compatível com as ferramentas utilizadas na criação, devendo a parte responsável pela criação indicá-las no contrato.

3- A posse das senhas de acesso ao servidor de hospedagem

Durante a execução dos trabalhos o servidor utilizado para testes tanto pode ser o da empresa contratada, quanto do contratante.

O importante é que a agência seja informada quanto às senhas de acesso e suas posteriores modificações para que o trabalho possa ser acompanhado em conjunto e os testes feitos no servidor em que ficará hospedado o site final.

Não é demasiado lembrar do dever de confidencialidade quanto a essa senha, inclusive com previsão contratual de sua utilização.

4- A aproximação da vontade real do cliente

As propostas iniciais e esboços, assim como slides de apresentação que contenham a idéia central do layout e demais funções do website devem ser amplamente discutidos e integrar o contrato, de maneira a individuar o máximo possível o objeto do contrato.

O objetivo é evitar o tão comum desgaste entre as partes ocasionado pela distância entre a vontade real do cliente e a criação final, e claro, uma possível quebra contratual.

Vale lembrar que embora o site seja uma criação intelectual, deve aproximar-se ao máximo da idéia expressa pelo cliente, afinal, comercialmente contratamos o que atende às nossas expectativas.

5- O prazo para execução dos trabalhos

O prazo deve ser ao máximo respeitado. Desenvolvimentos de sites intermináveis geram insatisfação da parte do cliente e custos elevados para quem se responsabiliza pela criação, levando a quebra de contrato e abalando a relação de confiança com o cliente.


Fico satisfeita se mesmo que de maneira genérica e em linguagem simples, tenha despertado a atenção daqueles que atuam na área de criação para a importância da contratação escrita do trabalho de desenvolvimento de website, o qual envolve questões de direito autoral, de concorrência entre empresas, de responsabilidade civil, bem como do direito obrigacional em geral, contribuindo para o desenvolvimento do mercado de criação para Internet.

É claro que tais considerações não se traduzem em qualquer orientação pessoal ou consultoria jurídica, bem como não podem ser adotadas genericamente na elaboração de um contrato padrão para toda e qualquer criação para internet. Para isso, o profissional ou agência deve contar com um advogado de sua confiança, especializado no cuidado com questões que envolvem o Direito Eletrônico, o qual poderá orientá-lo nas mais diversas contratações.

Um abraço e até a próxima edição quando abordaremos os outros cinco tópicos restantes.

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